Processo nº 0002908-77.2009.4.05.8103 (Classe 2) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos do art. 87 do Provimento nº 01/2009, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, expedida com fulcro no art. 93, XIV da CF/88 e no art. 162, § 4º, CPC:
Ficam as partes intimadas acerca da expedição da carta precatória nº. CPC.0018.000256-0/2012 (fl. 729), deprecada ao Juízo de Direito da Comarca de Tejuçuoca/CE, com a finalidade de colheita do DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU, SR. JOÃO DA SILVA MOTA FILHO, bem como da carta precatória nº. CPC.0018.000257-4/2012 (fl.730), deprecada ao Juiz Federal Distribuidor da Seção Judiciária em Fortaleza, com a finalidade de colheita do depoimento pessoal da ré, Sra. Vânia Maria Girão, devendo seus representantes judiciais acompanhar todos os atos processuais nos juízos deprecados, nos termos da Súmula 273 do STJ, independentemente de novas intimações por parte deste juízo.
Sobral, 28 de agosto de 2012.
Francijane Silva Mesquita.
Técnico Judiciário
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