O Juiz Eleitoral da 41ª Zona, Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, indeferiu a candidatura de João da Silva Mota (PTB) ao cargo de prefeito de Tejuçuoca. A sentença com data de 01/08/2012, foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa. O pedido de impugnação do ex-prefeito partiu do promotor do Minstério Público, Dr, Wander de Almeida Timbó.
A decisão já foi publicada e está disponível no site http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=CE
O Juiz também julgou a situação eleitoral em outros municípios. Em Irauçuba Dr. Holanda Júnior indeferiu os pedidos de candidatura do candidato a prefeito José Elisnaldo Mota Pinto (PHS), de seu vice, Francisco Carlito Araújo (PSC) e de todos os candidatos a vereadores da coligação “Coragem Para Fazer Ainda Mais”. A decisão tem por base a dissidência interna no PMN, partido coligado com José Mota. A cisão no diretório municipal da legenda causou prejuízo nos autos de pedido de candidatura. Parte dos filiados do PMN decidiu em convenção apoiar o candidato Heleno Araújo (PP), no entanto apoiadores de José Mota, inconformados com os rumos decididos pela maioria, decidiram realizar segunda convenção, considerada irregular pela Justiça Eleitoral, e declararam apoio ao candidato do PHS. A inclusão da legenda na coligação oficial motivou a decisão do Juiz.
Em Itapajé o Juiz deferiu a candidatura dos candidatos a prefeito de Itapajé Francisco Marques Mota (PP) e João Batista Braga (PTB). Os dois candidatos eram alvo de pedidos de impugnação de seus registros de candidatura. Com a decisão os políticos estão legalmente aptos a concorrer no pleito deste ano. Das decisões de 1º grau ainda cabem recursos.
Fonte: site Divulgacand2012/Fm Atitude
0 comentários:
Postar um comentário