MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Exmo. Senhor Juiz do tribunal Regional Eleitoral do Ceara.
Processo nº 106-42.2012.6.06.0041 - Protocolo 52.726/2012.
Classe: 30 - Recurso Eleitoral.
Recorrente: João da Silva Mota Filho.
Relator: juiz Raimundo Nonato Silva Santos.
Cota nº 17.236/2012
Em atenção ao despacho de fl. 257, o Ministério Público Federal vem dizer que, em relação à documentação juntada às fls. 253-255-v, já se manisfestou no parecer de fls. 246.252.
Assim ratifica in totum o parecer exarado às fls. 246/252, pugnando pelo CONHECIMENTO mas NÃO PROVIMENTO do recurso, MANTENDO-SE A SENTENÇA ATACADA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE JOÃO DA SILVA MOTA FILHO ante a incidência da causa de INELEGIBILIDADE do art. 1º, I, "g", da LC nº 64/90.
Fortaleza, 06 de Setembro de 2012.
Márcio Andrade Torres
Procurador Regional Eleitoral
FONTE: Minsitério Público Federal
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