O juiz César Morel Alcântara, da Comarca de Independência, decidiu pela cassação do registro das candidaturas de Luiz Valterlin (PSB) e seu vice Francisco de Assis Vieira, que venceram a eleição no município de Independência. A decisão do juiz se baseou no artigo 22 da lei eleitoral 64 de 1990.
A sentença, de número 611/2012, também torna inelegíveis os dois candidatos de Independência por oito anos. Cabe recurso sobre a decisão.
Blog do Roberto Moreira
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