quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Decisão do TSE garante nova eleição em Redenção




Conforme explica o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Emmanuel Girão, serão realizadas novas eleições nas cidades cujo candidato que obteve mais de 50% dos votos tiver seu registro mantido indeferido pela Corte superior. Embora a indefinição dos eleitos seja observada em um total de quinze municípios cearenses, o promotor afirma que apenas cinco ou seis cidades devem realmente passar por um novo pleito.

Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará indeferiu a candidatura de alguns prefeitos e ex-prefeitos, considerando apenas o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por se tratar de contas de gestão. "O TSE entende que esse julgamento só pode ser feito pelas câmaras municipais. Então, esses (candidatos) têm possibilidade de conseguir o registro", justifica o promotor Em
manuel Girão. Embora não haja previsão para o fim dos julgamentos desses postulantes, Emmanuel Girão lembra que o TSE prometeu agilidade para que, até a diplomação dos eleitos, as decisões estejam tomadas.

Durante a sessão da última terça-feira, o TSE publicou decisões referentes a 17 recursos eleitorais oriundos do Ceará, incluindo o de Redenção, onde pode haver um novo pleito porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio manteve indeferido o DRAP da Coligação "O Povo Quer, O Povo Muda". O candidato dessa coligação, Manoel Soares Bandeira, obteve 59,15% dos votos no Município. Porém, como teve o registro indeferido, todos os votos que recebeu são considerados nulos.

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