A recomendação veda, dentre outras condutas: a adoção de tema para o desfile que lembre a eficiência da administração ou faça alusão, ainda que subliminarmente, ao administrador; a exibição de bens ou referência a serviços prestados pela Prefeitura, ainda que sob a forma de “prestação de contas” à população; a presença, no palanque de autoridades, de candidatos que não detenham a condição de autoridade constituída e em pleno exercício de suas funções; a utilização do microfone, por qualquer pessoa, inclusive vocalistas de bandas, para referências, elogios ou críticas, mesmo que disfarçadas, a candidatos, partidos ou coligações.
Multa
A recomendação é direcionada a prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos. A inobservância aos pontos do documento pode resultar em uma representação por parte do Ministério Público Eleitoral, com pedido de condenação e pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), conforme dita o art. 50 § 4º da resolução n. 23.370/11 do TSE.
(Umirim Notícias)
0 comentários:
Postar um comentário