segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Sentença de Impugnação de João Mota.


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
JUÍZO ELEITORAL DA 41ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO Nº 106-42.2012.6.06.0041

SENTENÇA

Vistos, etc...

Trata-se de pedido de Registro de Candidatura formulado pela Coligação Unidos Por Uma Tejuçuoca de Todos (PRB, PT, PTB, PMDB, PSB e PV), em favor de João da Silva Mota Filho, ao cargo de Prefeito de Tejuçuoca, já qualificado nos autos.

O pedido foi instruído com os documentos de fls. 02/27.

Impugnações de Registro de Candidatura formuladas pela Coligação Avançando no Crescimento (PDT, PP e PPS) e pelo Ministério Público Eleitoral, alegando, em síntese, desaprovação, pelo TCM, devidamente referendada pela Câmara Municipal de Tejuçuoca, em decisão irrecorrível, das contas do impugnado, em função de irregularidades insanáveis, as quais configuram ato doloso de improbidade administrativa, em relação às contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, referente ao exercício financeiro 2002.

O Ministério Público Eleitoral também ofereceu parecer no sentido do indeferimento do registro de candidatura do pré-candidato por incidência do previsto no art. 1º, I, g, da LC 64/90, mantendo os termos de sua impugnação.




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