Entenda o fato. O Pedido de Registro da Candidatura de JOÃO DA SILVA MOTA FILHO havia sido INDEFERIDA. Portanto, mediante tal situação a Coligação - Unidos por uma Tejuçuoca de todos - impetrou um RECURSO, pelo qual o objetivo principal era o de assegurar a candidatura do mesmo nas Eleições Municipais 2012.
Todavia, no decorrer dos trâmites legais, este RECURSO estava em análise sob a custódia do Sr. Juiz Raimundo Nonato Silva Santos até a data de 14 de Agosto. Portanto, tal RECURSO teve sua conclusão e enviado à Procuradoria Regional Eleitoral.
E, conclui-se que: No dia 21 de Agosto de 2012, às 21h06min, foi enviado para a SPRO2 o Parecer do RECURSO.
Portanto, a Procuradoria Regional Eleitoral DAR O PARECER PELONÃO PROVIMENTO DO RECURSO. E, enviado para CAJU1, para conclusão do(a) Relator(a), sendo recebido às 14h47min do dia 23 de Agosto de 2012.
Ou seja, o RECURSO impetrado pela Coligação - Unidos por uma Tejuçuoca de todos - não foi acatado (aceito).
FONTE: DivulgaCand2012.
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