A três meses de serem testados nas urnas, candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereador de todo o país, iniciam nesta sexta-feira (06), a corrida nas ruas e na rede para garantir uma vaga nas Eleições Municipais. Na largada da propaganda eleitoral, os postulantes a cargos públicos estão autorizados a promover comícios, usar carros de som e tentar atrair os eleitores pela Internet. A propaganda em programas de TV e rádio, entretanto, começa só em 21 de Agosto.
Como nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE vetou nas campanhas anúncios em outdoors, realização de showmícios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais.
No rol de proibições nas campanhas constam, também, práticas como a distribuição de brindes, cestas básicas e outros tipos de vantagens materiais aos eleitores. Da mesma forma, não será tolerado pela Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá no bolso. As multas irão oscilar entre R$2 mil e R$8 mil.
O acesso dos candidatos à web, que promete ser uma das vedetes da disputa de 7 de Outubro, será limitado. O TSE editou uma Resolução para definir o que será permitido no mundo virtual. Segundo as regras da Justiça, está liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como Facebook e Twitter.
Os políticos que concorrem a assentos em prefeituras e Câmara de Vereadores, por outro lado, estão proibidos de recorrer a qualquer espécie de propaganda eleitoral paga na Internet. Anúncios em sites de empresas jornalísticas ou mesmo de entidades ou empresas podem causar multas aos candidatos.
E para proteger os internautas de avalanches de mensagens indesejadas, os chamados spams, o TSE determinou que os e-mails disparados pelos pretendentes a gestores públicos ou parlamentares disponibilizem mecanismos de descadastramento.
Quando o eleitor recorrer ao dispositivo, manifestando que não deseja mais receber as mensagens, os comitês eleitorais terão até 48 horas para retirar o internauta da lista de destinatários. Caso a ação não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça poderá aplicar multa de R$100,00 por mensagem enviada ao eleitor insatisfeito.
O ponto alto das campanhas políticas, a transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na TV será deflagrada somente em 21 de Agosto. Neste ano, os programas dos candidatos se estenderão até 4 de Outubro, três dias antes da votação.
Já nos municípios onde houver a necessidade de 2º Turno, a rodada adicional de propaganda gratuita deverá começar no máximo em 13 de Outubro, encerrando-se no dia 26 do mesmo mês.
A propaganda eleitoral dos candidatos a Prefeito e Vice-prefeito no rádio será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 07h00min às 07h30min e das 12h00min às 12h30min. Os programas televisivos, contudo, serão exibidos das 13h00min às 13h30min e das 20h30min às 21h00min.
Para os postulantes a cadeiras de Vereador, a grade eleitoral será transmitida às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários.
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