sábado, 8 de setembro de 2012

Quatro candidaturas a prefeito são indeferidas nesta quinta


Na sessão plenária desta quinta-feira (6), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará indeferiram quatro candidaturas majoritárias no Estado, dos municípios de Aquiraz, Senador Pompeu, Choró e Pacoti. Todas foram indeferidas por unanimidade, devido ao fato de os candidatos terem tido contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, o que os enquadra em um dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Na sessão desta quinta-feira, o Tribunal julgou 56 recursos eleitorais. Restando ainda 135 para serem julgados. Até hoje, a Corte recebeu 1154 recursos referentes ao pleito deste ano. O indeferimento de candidatos a prefeito atinge toda a chapa majoritária, o que inclui os candidatos a vice-prefeito. Todos ainda podem recorrer da decisão do TRE-CE ao Tribunal Superior Eleitoral.

A candidata do PC do B à Prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral Demétrio (PCdoB), teve seu registro indeferido por ter tido contas de gestão desaprovadas que, no entendimento da Corte, caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa. Pelo mesmo motivo foram indeferidos os registros de candidatura de Luiz Flávio Mendes de Carvalho (PT), “Luizinho do Inharé”, candidato a prefeito de Senador Pompeu, e de Edson Leite Araújo (PSB), candidato a prefeito de Pacoti.
Do município de Choró, foi indeferida o registro da candidata à prefeita pelo PMDB, Iracy Duarte Dantas. A candidata teve contas de governo, relativa ao exercício de 2006, desaprovadas pela Câmara Municipal de Choró, com base em parecer técnico do TCM.

Na quarta-feira foram três indeferimentos de candidatos a prefeito. Todos por decisão unânime dos juízes. De Coreaú, a Corte indeferiu o registro do candidato a prefeito pelo PSB, Francisco Antônio de Menezes Cristino (PSB), “Chico Antônio”, devido à rejeição de contas como ordenador de despesas, pelo Tribunal de Contas da União, quando prefeito de Coreaú, no período de 1993 a 1996. No entendimento dos juízes a rejeição se deu sob o fundamento de irregularidades insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa.

Na mesma sessão, foi indeferida a candidatura de João Batista Braga (PTB), candidato a prefeito de Itapajé, por ter tido contas de gestão rejeitadas pelo TCM, relativas aos exercícios de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, quando prefeito do município, com configuração de ato doloso de improbidade administrativa.

De Aracoiaba, a Corte indeferiu o registro da candidata a prefeita Maria Cleide da Silva Ribeiro (PTB), por desaprovação de contas de gestão pelo TCM, referentes aos exercícios financeiros de 2002 e 2003, quando a candidata esteve à frente da Secretaria de Educação Municipal de Itapiúna. Para o TRE-CE, a rejeição das contas caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.

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